Se forem problemas ou defeitos fáceis de notar, você tem de 1 mês a três meses, dependendo do caso. Tire suas dúvidas.
De forma alguma, de acordo com portaria do Ministéro da Fazenda nº 118/94, “não poderá haver diferença
de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crêdito e asque são em cheque ou dinheiro”. Essa é uma prática abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor.
Não, se o comércio aceita cartão, deverá aceitar com qualquer valor.
Se for feito pela internet, telefone, você pode se arrepender. Dentro do prazo de 7 dias. Dúvidas? Procure o escritório!
O Código de Defesa do Consumidor, protege de forma ampla os seus direitos.
Entre em contato com o escritório e tire suas dúvidas. lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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Todas as informações são apenas o básico e não pretende ser aconselhamento jurídico e nem devem ser utilizadas como tal.
Caso tenha alguma dúvida sobre seus assuntos trabalhista, entre em contato com o escritório.
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