DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Legislação:

O Escritório EMViégas, defende que os idosos conheçam principalmente o Estatuto do Idoso Lei 10.741 de 2003, que recentemente, passou a se chamar ESTATUTO DA PESSOA IDOSA, com redação dada pela Lei nº 14423 de 2022. O estatuto vale para todo o Brasil e garante a maioria dos benefícios aos idosos. Todos deveriam ter conhecimento desta lei, diz ele. Além do estatuto, a Constituição Federal e as Constituições Estaduais, além de leis municipais, também garantem benefícios aos idosos.

O que é pensão alimentícia? É uma assistência imposta pela lei baseada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor, que se identifica como ALIMENTANTE (Constituição Federal Art. 229.

A pensão alimentícia consiste em parcelas mensais pagas pelo alimentante em favor de quem pede. (ALIMENTADO), de modo que seja o suficiente para sobrevivência e/ou manutenção de sua condição social e moral.

Essa pensão alimentícia abrange não só alimentos, mas serve também para remédios, roupas, diversão, plano de saúde, aluguel etc.

O IDOSO acima de 60 anos deve ser amparado pelos filhos e por outros parentes na velhice e/ou doença, conforme estabelece a Constituição Federal. Deve ser ajudado financeiramente pelos filhos, não só com dinheiro, mas com afeto e atenção. Lembrando que o IDOSO(A) pode escolher qual filho deve lhe ajudar financeiramente, conforme o que diz o ESTATUTO DA PESSOA IDOSA. O valor que deve ser pago ao IDOSO (A) depende de sua necessidade e das condições financeiras dos que vão pagar. Não tem um valor mínimo ou máximo.

Cada caso é um caso. O Advogado irá analisar junto com você. Se o IDOSO(A) tiver aumento de suas despesas, pode pedir para quem está pagando aumentar o valor da pensão, através de ação judicial. Mesmo estando desempregado, o devedor de pensão alimentícia tem que continuar pagando. O devedor de pensão alimentícia terá seus bens penhorados, como saldos bancários, FGTS, imóveis, carros, etc.

Dependendo do caso, também poderá ser decretada sua prisão civil por até 60 dias. O alimentante (quem paga) pode pedir revisão da pensão alimentícia paga ao idoso no caso de constituir nova família e dessa união nascer outro filho. Entretanto, cada caso será analisado quando da propositura da ação judicial. É possível pedir o cancelamento da pensão alimentícia paga ao idoso através da exoneração de alimentos? Sim.

Plano de saúde

Um grande peso no orçamento dos idosos costuma ser o plano de saúde. Desde 2004, os contratos de plano de saúde não podem aumentar o valor pago pelos consumidores quando eles completam 60 anos. Por isso, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o aumento do valor por faixas etárias, até o consumidor completar 59 anos; depois disso, não pode mais haver aumentos, a não ser o reajuste anual permitido pela agência.

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Dúvidas

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